Política de Proteção de Crianças e Jovens

Política de Proteção de Crianças e Jovens

A Confiar - Associação de Reinserção Social, Portugal (doravante, Confiar), fundada em 1999, é uma IPSS de Utilidade Pública que conta com 22 anos de trabalho social com pessoas com trajetos de privação da liberdade e/ou condenadas pela prática de crimes e suas famílias, acompanhando-as nos seus percursos e conferindo-lhes todo o apoio necessário e possível, disponibilizando as seguintes Respostas Sociais:

  • Plano de Apoio à Reinserção Social (PARS);
  • Programas de Reinserção Social (‘Justiça Restaurativa’, ‘Tenho uma casa, e agora?’, ‘Pro-Mudança’, ‘Workshop de cozinha’, ‘Inclusão digital’, ‘Tenho dinheiro, o que (não) fazer?’);
  • Casa de Saída;
  • Programa de Apoios Psicoterapêuticos.

A MISSÃO da Confiar consiste em promover a prevenção de comportamentos de risco e da criminalidade e potenciar a inclusão e a reinserção social de pessoas com trajetos de privação da liberdade e suas famílias, mormente, as crianças e jovens filhos destas pessoas, através da identificação de fatores de risco, da determinação dos fatores de proteção correspondentes e da fixação de medidas de intervenção concretas, a par da aplicação de práticas restaurativas enquanto formas complementares de realização de justiça.

A Confiar tem por VISÃO afirmar-se como um serviço de excelência na promoção de práticas restaurativas nas áreas de prevenção, inclusão e reinserção social, pela qualidade dos serviços prestados e bem assim pela otimização dos recursos disponíveis.

Os VALORES que enformam a cultura organizacional da Confiar e orientam a atuação dos seus colaboradores são:

- INOVAÇÃO no apoio à reinserção;

- CONFIANÇA nas relações interpessoais que se estabelecem;

- COMPROMISSO para com os utentes; &

- RESISTÊNCIA à adversidade.

1 – Política

1.1 - Introdução

O presente documento contém a Política de Proteção de Crianças e Jovens da Confiar, por via da qual a Confiar assume o compromisso de proteger e promover o bem-estar das crianças e jovens junto dos quais atua, direta ou indiretamente, estabelecendo os princípios e definindo os procedimentos que norteiam a sua atuação, obrigando os seus elementos, profissionais, entidades parcerias e voluntários ao seu respeito e cumprimento.

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990 define no seu artigo 1.º ‘criança’ como alguém com idade inferior a 18 anos, definição que a Confiar adota para efeitos desta Política.

A Confiar, com mais de vinte anos de trabalho a apoiar pessoas com trajetos de conflito com a lei penal e/ou privação da liberdade e suas famílias, reconhece e assume como prioritária a necessidade de proteger e promover o bem-estar das crianças e jovens.

Atenta esta necessidade, e pela especial vulnerabilidade que as crianças e jovens filhos de pessoas com trajetos de conflito com a lei penal e/ou de privação da liberdade tendencialmente manifestam, vulnerabilidade essa cuja superação constitui também desígnio primordial do trabalho da Confiar, a Confiar aplica a presente Política de Proteção de Crianças e Jovens, especialmente pensada com vista a atender à especificidade destas crianças e jovens.

A presente Política surge inspirada pelos anos de experiência prática e teórica da Confiar junto destas crianças e jovens, e bem assim pelas relações de parceria que tem vindo a estabelecer, de entre as quais cumpre destacar a entidade parceira Children of Prisoners Europe (COPE), referência internacional em matéria dos Direitos das crianças filhas de pessoas com trajetos de privação da liberdade.

Vem ainda esta Política fazer cumprir com os ditames legais, nacionais e internacionais, nesta matéria, nomeadamente, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança de 1989, ratificada por Portugal em 1990, a Constituição da República Portuguesa de 1976 e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, Lei n.º 147/99, entre outros instrumentos.

1.2 - Declaração de Compromisso

Por via da presente Política, a Confiar assume o compromisso de assegurar a proteção e de prevenir a vitimização das crianças e jovens e bem assim de promover o seu bem-estar e a plena (re)inserção na sociedade sempre que atue junto dos mesmos no âmbito da prossecução da sua atividade, atento o seu desígnio último de contribuir para a reinserção social das pessoas com trajetos de conflito com a lei penal e/ou de privação da liberdade e suas famílias. Nestes termos, a presente Política de Proteção de Crianças e Jovens orienta a atuação da Confiar em todos os contactos/acompanhamentos que sejam estabelecidos.

A Confiar compromete-se, nomeadamente, a:

  • Respeitar, aplicar e promover os direitos e princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança a todas as crianças e jovens, sem exceção;
  • Assegurar que as crianças e jovens são tratadas de forma digna e adequada em todas as vertentes da sua atuação;
  • Proteger as crianças e jovens contra todas as formas de violência física ou mental;
  • Tomar em conta o interesse superior da criança ou jovem em todas as vertentes da sua atividade, em geral, e nas decisões que lhe digam respeito, em particular;
  • Garantir às crianças e jovens o direito de exprimir livremente a sua opinião e o direito a serem envolvidas/os em todas as decisões que afetam as suas vidas;
  • Atuar de forma interdisciplinar junto das crianças e jovens, assegurando o seu bem-estar físico, psicológico, familiar e social;
  • Cooperar e colaborar com as entidades nacionais e internacionais relevantes para a proteção e promoção do bem-estar das crianças e jovens.

1.3 - Princípios Norteadores

A presente Política de Proteção de Crianças e Jovens guia-se pelos seguintes princípios, que a Confiar adota:

Superior interesse das crianças e jovens - A intervenção da Confiar atende prioritariamente aos interesses e direitos das crianças e jovens, sem prejuízo da consideração devida a outros interesses legítimos presentes em cada caso concreto, nomeadamente, dos pais/mães das crianças e jovens em questão;

Voluntariedade – A intervenção da Confiar junto das crianças e jovens depende da sua livre vontade e consentimento, bem como dos seus pais ou tutores legais, nos termos legalmente previstos;

Informação – As crianças e jovens são informados, de forma adequada à sua idade e capacidade, dos seus direitos, bem como de qualquer outra informação relevante, que lhes diga respeito;

Participação - As crianças e jovens têm direito a ser ouvidos e a participar nas decisões que lhes digam respeito;

Privacidade – A promoção dos direitos e a proteção das crianças e jovens é efetuada no respeito pela sua intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;

Interdisciplinaridade – A intervenção da Confiar assenta numa atuação interdisciplinar, com primazia para o acompanhamento psicológico contínuo;

Colaboração e Cooperação - A intervenção da Confiar junto das crianças e jovens é pautada pela colaboração e cooperação com as demais entidades relevantes e competentes, nacionais e internacionais, em cada caso concreto, com vista à sua proteção e à promoção do seu bem-estar;

Promoção das Relações Familiares - A intervenção da Confiar promove a manutenção e a reparação das relações familiares das crianças e jovens, em particular com os seus progenitores, pessoas com trajetos de conflito com a lei penal e/ou de privação da liberdade.

1.4 - Objetivos

A Política de Proteção de Crianças e Jovens da Confiar tem como objetivo primordial assegurar a proteção e a promoção dos direitos das crianças e jovens no âmbito da sua atividade.

Ademais, a Confiar, na prossecução da sua Missão, i.e., a promoção da plena reinserção social das pessoas com trajetos de conflito com a lei penal e/ou de privação da liberdade e suas famílias, intervém junto de crianças e jovens que comumente se encontram em especial situação de vulnerabilidade, por motivo dos referidos trajetos. Neste contexto, a presente política tem ainda como propósito o de assegurar uma intervenção adequada e especialmente dirigida a estas crianças, prevenindo e mitigando os riscos que podem eventualmente derivar da intervenção da Confiar junto dos seus progenitores ou outros familiares.

Em face ao disposto, a Política de Proteção de Crianças e Jovens da Confiar tem os seguintes objetivos:

  • Garantir que a Confiar respeita os direitos e princípios estabelecidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança e as recomendações, instrumentos e orientações, nacionais e internacionais, produzidos neste âmbito;
  • Garantir que os/as trabalhadores/as, estagiários/as e voluntários/as da Confiar adotam procedimentos e metodologias de trabalho adequados às necessidades das crianças e jovens juntos dos quais atua, com vista à sua proteção e à promoção dos seus direitos;
  • Assegurar a identificação, avaliação, prevenção e mitigação dos riscos que potencialmente derivem da intervenção da Confiar para as crianças e jovens;
  • Garantir que a Confiar contribui positivamente para a promoção dos Direitos e para o bem-estar, desenvolvimento e inserção social das crianças e jovens, em especial das que são filhas de pessoas com trajetos de conflito com a lei penal e/ou de privação da liberdade.

2 – Pessoas e Responsabilidades

2.1 - A Confiar, na Pessoa dos elementos da sua Direção e Coordenação, é responsável por:

  • Respeitar e promover os direitos das crianças e jovens;
  • Aplicar e assegurar o conhecimento e o cumprimento da presente Política de Proteção das Crianças e Jovens;
  • Fazer aplicar a presente Política nas suas relações de parceria e colaboração com outras entidades;
  • Colaborar e cooperar com outras autoridades locais e nacionais e demais entidades relevantes e competentes para melhor assegurar a proteção e a promoção dos direitos e bem-estar das crianças e jovens;
  • Promover um ambiente seguro para as crianças e jovens, através da implementação e monotorização de procedimentos de proteção e de promoção dos seus direitos e bem-estar;
  • Dispor de informação atualizada sobre quaisquer matérias relevantes para efeitos de proteção e promoção dos direitos das crianças e jovens;
  • Recrutar, formar, apoiar e supervisionar trabalhadores e voluntários com vista a manter contacto/acompanhamento de crianças e jovens de acordo com a presente Política;
  • Promover a participação e o envolvimento de profissionais, voluntários e beneficiários no domínio da proteção de crianças e jovens;
  • Monitorizar e rever a Política de Proteção das Crianças e Jovens;
  • Assegurar a existência de procedimentos de apresentação de denúncias e queixas pelas crianças e jovens, seus familiares e outras pessoas relevantes;
  • Designar pessoa responsável, ao nível da Coordenação da Confiar, pela monotorização da aplicação da Política de Proteção de Crianças e Jovens no seu seio, à qual são adstritas as seguintes responsabilidades:
    • Receber, analisar e registar as queixas ou denúncias das crianças e jovens, de profissionais ou de outras pessoas beneficiárias que revelem preocupações no domínio da proteção de crianças e jovens;
    • Reportar as queixas e denúncias recebidas à Direção da Confiar;
    • Recolher e avaliar informação relevante sobre a implementação global da Política, monitorizando-a e tecendo recomendações de atuação e/ou revisão da Política à Direção da Confiar.

2.2 - Os trabalhadores, estagiários e voluntários da Confiar que tenham contacto/promovam acompanhamento de crianças e jovens são responsáveis por:

  • Proteger e promover os direitos das crianças e jovens;
  • Tratar com respeito e dignidade todas as crianças e jovens, de forma adequada à sua idade, capacidade e contexto;
  • Atuar em conformidade com os princípios orientadores da Política de Proteção das Crianças e Jovens e com o Código de Conduta infra;
  • Adotar os procedimentos adequados para proteger e promover os direitos das crianças e jovens, em cumprimento integral da Política de Proteção de Crianças e Jovens;
  • Conhecer e aceitar o conteúdo da presente Política de Proteção de Crianças e Jovens, assinando uma declaração que o comprove.

3 – Procedimentos para a implementação da política de proteção de crianças e jovens

Com vista a assegurar o respeito pelos princípios e o cumprimento dos objetivos definidos na presente Política de Proteção de Crianças e Jovens, são implementados os procedimentos descritos infra.

3.1 - Política de recrutamento

O recrutamento dos elementos que integram a equipa da Confiar para desenvolver contacto/acompanhamento de crianças e jovens é realizado em respeito pelas seguintes disposições:

  • A descrição das tarefas a desenvolver e papéis a desempenhar faz referência clara às responsabilidades a assumir no domínio da proteção das crianças e jovens;
  • É cuidadosamente ponderada, na análise das candidaturas, a aptidão, experiência e competências do candidato para exercer as suas funções junto de crianças e jovens;
  • É valorizada, na análise das candidaturas, experiência profissional ou especialização académica respeitante à proteção e promoção dos direitos das crianças e jovens;
  • Em conformidade com a legislação portuguesa, é pedido pela Confiar o certificado de registo criminal.

3.2 - Parcerias e colaborações

As parcerias estabelecidas com indivíduos ou outras entidades e instituições respeitam a Política de Proteção de Crianças e Jovens da Confiar.

3.3 - Política de comunicação interna, formação e apoio a profissionais, estagiários e voluntários que tenham contacto/promovam acompanhamento de crianças e jovens:

A Confiar dispõe de mecanismos internos com vista ao bom cumprimento da Política de Proteção de Crianças e Jovens, nomeadamente:

  • Apresentação e discussão da Política de Proteção das Crianças e Jovens e confirmação escrita do seu conhecimento e aceitação por parte dos trabalhadores, estagiários e voluntários;
  • Ministração de formação inicial e contínua referente a práticas de proteção e promoção dos direitos das crianças e jovens, com especial enfoque sobre crianças filhas de pessoas com trajetos de conflito com a lei penal e/ou de privação de liberdade;
  • Promoção de momentos de reflexão, partilha e participação no que respeita à implementação da Política de Proteção de Crianças e Jovens da Confiar, nomeadamente, nas Reuniões Restaurativas, que têm lugar quinzenalmente e que contam com a presença de representantes da Direção, da Coordenação e da(s) Equipa(s) Técnica(s) do(s) Centro(s) de Apoio Familiar da Confiar.

3.4 - Código de Conduta de profissionais, pessoas voluntárias e membros de Órgãos Sociais

Todos os membros da Confiar estão sujeitos a um Código de Conduta que promove a proteção e o respeito pelos direitos das crianças e jovens e que garante a implementação prática da Política de Proteção de Crianças e Jovens da Confiar.

São seus deveres:

  • Garantir os direitos previstos na Convenção sobre os Direitos da Criança a todas as crianças, sem exceção, independentemente de qualquer consideração de cor, sexo, língua, religião, opinião política, orientação sexual, origem nacional, étnica ou social, fortuna, incapacidade, nascimento ou outra da criança, de seus pais ou representantes legais;
  • Comunicar quaisquer preocupações ou suspeitas de perigo ou de violação dos direitos das crianças e jovens;
  • Respeitar a privacidade das crianças e jovens e primar pela sua segurança, não relevando, a menos que tal seja excecionalmente devido/permitido, os seus dados pessoais;
  • Não colaborar com entidades ou instituições que atuem contra o âmbito da presente política;
  • Adotar linguagem e comportamento adequados e sensíveis à idade, capacidade e contexto das crianças e jovens concretamente considerados.

 3.5 - Apresentação de Queixas e Denúncias

Em caso de preocupação, dúvida ou suspeita sobre a possibilidade de alguma criança ou jovem estar a ser vítima de qualquer situação de abuso ou violência, ou de estar a ser infringida a presente Política e respetivo Código de Conduta, é viabilizada e recomendada a sua imediata comunicação ao membro da Coordenação da Confiar responsável pela Política de Proteção de Crianças e Jovens, ou à sua Direção, quando a queixa vise um membro da Coordenação.

As denúncias e queixas são devidamente analisadas e tomadas em conta. Sinalizada uma situação de perigo, deve a Direção da Confiar comunicar a mesma às autoridades competentes. No caso de incumprimento da presente Política e respetivo Código de Conduta por parte de membro da Confiar, devem ser tomadas as diligências internas necessárias para prevenir a recorrência de tal situação.

3.6 - Privacidade e proteção de dados pessoais

A Confiar atua sempre em cumprimento do que vem legalmente estabelecido com vista ao direito à privacidade e à proteção de dados pessoais das crianças e jovens.

4 – Responsabilização

4.1 - Monotorização

A aplicação da Política de Proteção de Crianças e Jovens é acompanhada e avaliada pela Direção e Coordenação da Confiar, de forma contínua, devendo os resultados constar de relatório anual, a elaborar pelo membro da Coordenação responsável pela presente Política.

4.2 - Comunicação e Transparência

A Política de Proteção de Crianças e Jovens é de conhecimento e acesso público, publicada na página oficial da Confiar (www.confiarportugal.pt), como o devem ser os resultados da monotorização da aplicação da presente Política, por via dos relatórios anuais.

4.3 - Revisão

A presente Política de Proteção de Crianças e Jovens será sujeita a reapreciação a cada três anos de vigência, sendo ainda revista sempre que tal se demonstre necessário, por motivo de alteração legislativa, novas orientações nacionais e/ou internacionais ou quando tal resulte de recomendação decorrente da sua monotorização.

Lisboa, 16 de Agosto de 2021

 

O Presidente

 

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(Luís Gagliardini Graça)